Atas

Moções

Solicita às secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONSEMMA) e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) a aprovação de resolução normativa, medidas que estabeleçam critérios diferenciados e mais ágeis nos processos de licenciamento ambiental das obras de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estações de Tratamento de Água (ETA).

Relatórios

A Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL, autarquia dotada de regime especial e personalidade jurídica própria, de direito público criada pela Lei Municipal nº 9.576 de 22 de maio de 2020, vinculada Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana – SEZEL, com base na Lei Nº 10.143 da Reforma Administrativa da Prefeitura Municipal de Belém de 10 de fevereiro de 2025, integrante da Administração Indireta do Município de Belém, com sede e foro em Belém, baseada no Contrato de Gestão de Desempenho N° 001/2020, que entre si celebram a ARBEL, autarquia supervisionada, e a SEZEL, secretaria supervisora, tendo como objetivo estabelecer critérios de gestão e metas de desempenho dos serviços públicos de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem no município de Belém.