PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento indispensável da política pública de saneamento básico, em que se identifica, qualifica, quantifica, organiza e orienta todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços públicos devem ser prestados ou colocados à disposição. A elaboração do PMSB é uma exigência legal e deve estar baseada na Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e dos resíduos sólidos, e ao manejo correto das águas pluviais.

A elaboração do Plano de Saneamento Básico é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com o saneamento da sua cidade, identificar e discutir as causas dos problemas e buscar soluções.

Juntos, população e poder público estabelecerão metas para o acesso a serviços de boa qualidade e decidirão quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico.

Na qualidade de titulares dos serviços públicos de saneamento básico, os municípios, individualmente ou organizados em consórcio, devem elaborar seus planos e respectiva política de saneamento, não podendo esta responsabilidade ser delegada a terceiros.

Os planos são instrumentos indispensáveis da política pública de saneamento básico e obrigatórios para a contratação ou concessão dos serviços. E ainda, para ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico, os municípios brasileiros deverão elaborar, até dezembro de 2013, os seus planos de saneamento básico.

Além disso, cada município deve definir como será o acompanhamento e revisão periódica do plano, ou seja, como e quem vai avaliar se as obras e outras ações estão sendo realizadas e se os objetivos estão sendo alcançados. Todo esse processo constitui o Plano de Saneamento Básico Participativo.

Os PMSBs devem ser compatíveis com os Planos de Bacia Hidrográfica, Planos Diretores Municipais, dentre outros instrumentos de ordenação territorial.

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Belém (Pará) consiste na caracterização e diagnóstico das condições atuais dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Belém, apontando as causas das deficiências encontradas, bem como a definição, e respectivo cronograma de implantação dos programas, projetos e ações necessárias para atendimento das necessidades futuras para um horizonte de planejamento de 20 anos (2014 até 2033).

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BELÉM:

VOLUME I-CARACTERIZACAO-GERAL-DE-BELEM

VOLUME IISISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

VOLUME III-SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 

VOLUME IV-SISTEMA DE DRENAGEM URBANA E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS

VOLUME V-SISTEMA DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

VOLUME VI-SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO

VOLUME VII-SISTEMA DE INDICADORES DE MONITORAMENTO

VOLUME VIII-MINUTAS DE PROJETO DE LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DO PMSB

VOLUME IX-RELATÓRIO DE EVENTOS

PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

LEI ORDINÁRIA Nº9656 2020 DE BELÉM-PA – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE BELÉM, O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB), E O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGIRS).