A Agência Reguladora Municipal de Belém – ARBEL foi criada pela lei 9.576 de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a transformação da Agência Reguladora Municipal de Água e Esgoto de Belém (AMAE), em ARBEL, a reestruturação das suas competências e estrutura organizacional, de cargos e funções, e dá outras providências, com a finalidade de dar cumprimento às políticas e desenvolver ações voltadas para a regulação, controle e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana do município de Belém, concedidos, permitidos, autorizados ou contratados, mediante delegação especifica, ou operados diretamente pelo poder público municipal, visando a eficiência, eficácia, continuidade, equidade do acesso, modicidade das tarifas e a universalização da prestação desses serviços públicos, com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações.
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Ordinária N.º 9576, em 13 de maio de 2020.
REGIMENTO INTERNO:
Regimento Interno ARBEL – Decreto 97.652_DOM 14.110, em 30 de Outubro de 2020