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A Agência Reguladora Municipal de Belém (ARBEL), no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II, Art. 17 e Art. 85, da Lei nº 9.576 de 22 de maio de 2020, comunica o encerramento do prazo de 30 (trinta) dias de recebimento de manifestações da sociedade acerca das propostas de ações regulatórias a compor a Agenda Regulatória 2021 – 2022, ocorrida em 05/08/2021.

A próxima etapa será a divulgação no site da ARBEL, a integralidade das contribuições e manifestações recebidas. Em seguida a Diretoria da Agência apreciará as mesmas.

Uma vez aprovada, será dado publicidade a Agenda Regulatória ARBEL para o biênio 2021 – 2022 nos meios de divulgação, entre os quais o sítio institucional da Agência.