Antônio de Noronha Tavares

Diretor Presidente – AMAE/BELÉM

 1. Qual a diferença do SAAEB para a AMAE?

R: Em que pese ambos possuírem natureza jurídica de autarquia municipal e serem integrantes da administração pública indireta, tais órgãos são dotados de objetivos e finalidades distintas. Isto porque, o SAAEB é o prestador do serviço de água e esgoto em algumas áreas de Belém, enquanto que a AMAE é a entidade de planejamento, regulação, controle e fiscalização destes serviços no município.

Agência reguladora é uma autarquia com poder de polícia, dotada de autonomia técnica, administrativa financeira e funcional da administração indireta do Município.

No momento têm-se duas operadoras do serviço de água e esgoto em Belém, o SAAEB e a COSANPA.

Ainda neste semestre haverá apenas uma operadora dos serviços através da COSANPA, para isto está em curso à negociação de Contrato de Programa entre a PMB e esta Companhia de Saneamento o qual permitirá a COSANPA, entre outras, a administração e operacionalização das unidades que hoje são operadas pelo SAAEB.

O Contrato de Programa permitira ao município delegar em regime de concessão a prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da cidade de Belém, para a COSANPA, empresa pública do Estado do Pará.

2. Como a população será beneficiada?

R: A população será beneficiada de diversas formas:

  1. A criação da Agência reguladora é um das condições necessárias estabelecidas pelo Governo Federal (CEF/PAC2, OGU, BNDES) e organismos financeiros internacionais, como por exemplo, o BID, para que município e a COSANPA tenham acesso aos recursos da aproximadamente 1 bilhão de reais para aplicar em diversas obras, projetos e/ou programas de saneamento, que beneficiarão não somente a população de Belém, assim como também, em alguns casos, a população da Região Metropolitana.

Entre as obras pode-se citar:

  1. Reabilitação do Complexo de Produção do Bolonha

  1. Adutora da Av. Augusto Montenegro, setores e Rede de Distribuição de Água do Bengui, Sideral e IPASEP
  1. Adutora de Água Tratada da João Paulo II
  1. ETE do UNA
  1. Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário da Sub- bacia 5.1 (Área de Proteção Ambiental do Utinga)
  1. Programa de Desenvolvimento Institucional voltado para controle de perdas de água
  1. Projetos de Abastecimento de Água 3º e 10º Setores de Distribuição
  1. Projeto Esgotamento Sanitário das Bacias Centrais (4.1) e Sideral/Coqueiro (7.1)

  1. Sistema de Esgotamento Sanitário da sub-bacia I da bacia da Estrada Nova

  1. Implantação da Rede de Esgotamento Sanitário da sub-bacia II da bacia Estrada Nova

  1. Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água da sub-bacia I da bacia da Estrada Nova
  1. Implantação da Rede de Abastecimento de Água da sub-bacia II da Bacia Estrada Nova
  1. Ações de saneamento e aterros nas áreas de cotas baixas densamente ocupadas na sub-bacia I
  1. Reabilitação dos canais da bacia do Una

  1. A Agência Reguladora através do Plano Municipal de Saneamento de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e a quando da assinatura do Contrato de Programa com a COSANPA permitirá estabelecer ações de curto, médio e longo prazo para universalização dos serviços de saneamento no município e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
  1. A Agência Reguladora tem por missão servir à sociedade com transparência e mediar os interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a fim de garantir a excelência desses serviços e a elevação da qualidade de vida no município.

  1. As Agências Regulatórias são instrumentos de fortalecimento do Estado e que, no exercício de suas atividades, possibilitam o equilíbrio das relações entre o Poder Público, o agente regulador, o ente regulado e os cidadãos, incrementando dessa forma uma dimensão social, econômica e política até então inexistente no setor saneamento.

3. Agora que o prefeito assinou o termo de posse, qual será o próximo passo?

R: São inúmeros os desafios decorrentes não somente do tipo de serviço publico a ser prestada a população, mas também os decorrentes a implantação de uma nova instituição na administração do municipal. Destacamos inicialmente e resumidamente as seguintes ações:

  1. Conclusão da 2ª atualização do Plano Municipal de Água e Esgotamento Sanitário de Belém (PMS).

  1. Conclusão das negociações da PMB e a COSANPA referente ao Contrato de Programa.

  1. Concluir o levantamento da situação financeira, patrimonial e funcional do SAAEB, como requisito necessário para a assinatura do Contrato de Programa com a COSANPA.
  1. Realização de Audiência e Consulta Pública do PMS e do Contrato de Programa.

  1. Aprovação do PMS e do Contrato de Programa na Câmara Municipal de Belém.

  1. Assinatura do Contrato de Programa com a COSANPA.
  1. Transferência das unidades operacionais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que estão sob a responsabilidade do município de Belém através do SAAEB, para a COSANPA.

  1. Elaboração do Regimento Interno da AMAE

  1. Elaboração de Programa de capacitação do quadro funcional da AMAE

  1. Elaboração das Normas de Regulação, Controle, Fiscalização e Práticas Operacionais da AMAE.

  1. Revisão do PMS e a Inserção das demais áreas do saneamento (lixo e drenagem).

  1. Elaboração do Manual de Direitos e Deveres dos Usuários

  1. Estruturação do Sistema de Informação para monitoramento e fiscalização dos serviços regulados

  1. Reformulação da lei de criação da AMAE ampliando o planejamento, regulação, controle e fiscalização para outras áreas do saneamento: limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

  1. Regulamentação da nova Lei AMAE
  1. Etc.

4. Tem previsão de quando a AMAE funcionará efetivamente e quando a SAAEB passará a ser administrada pela COSANPA?

A AMAE já está efetivamente criada e regulamentada. Sua operacionalização se fará paulatinamente na medida de sua organização funcional e estrutural ao longo dos próximos meses.

O SAAEB, por sua vez, passará a ser administrado pela COSANPA ao final das negociações com a COSANPA e posterior assinatura do Contrato de Programa com a mesma. Tem-se por meta efetivarmos esta transferência em até em quatro meses.

5. Qual será seu cargo na AMAE (presidente ou coordenador)?

No momento estou nomeado pelo Prefeito Diretor Presidente interino até que a Câmara Municipal de Belém, por força de Lei, proceda à avaliação pública desta indicação e sua aprovação, o que ocorrerá tão logo a CMB retorne de seu período de recesso legislativo.

6. Onde será a sede da AMAE?

A AMAE funcionará em sede própria assim que o orçamento do órgão possa ser utilizado para operacionalização de suas atividades. No momento estamos providenciando o CNPJ, abrindo contas bancárias, etc., de tal forma que atualmente e provisoriamente, a AMAE encontra-se em funcionamento no mesmo local do SAAEB, na Av. Almirante Wandenkolk, nº 213 – Umarizal – CEP 66055-030.

Coordenadoria de Comunicação Social (COMUS)